Art. 1.910
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo VI · Das Disposições Testamentárias
Texto oficial
Art. 1.910. A ineficácia de uma disposição testamentária importa a das outras que, sem aquela, não teriam sido determinadas pelo testador.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026