Art. 1.920
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo VII · Dos Legados · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 1.920. O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026