Art. 1.990
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo XIV · Do Testamenteiro
Texto oficial
Art. 1.990. Se o testador tiver distribuído toda a herança em legados, exercerá o testamenteiro as funções de inventariante.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026