Art. 2.036
Código Civil · Parte Especial · Livro Complementar
Texto oficial
Art. 2.036. A locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por esta continua a ser regida.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Código Civil · Parte Especial · Livro Complementar
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026