Art. 2.039
Código Civil · Parte Especial · Livro Complementar
Texto oficial
Art. 2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026