Art. 2.041

Código Civil · Parte Especial · Livro Complementar

Texto oficial
Art. 2.041. As disposições deste Código relativas à ordem da vocação hereditária (arts. 1.829 a 1.844) não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, prevalecendo o disposto na lei anterior (Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916).

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026