Art. 233

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo I · Das Obrigações de Dar · Seção I · Das Obrigações de Dar Coisa Certa

Texto oficial
Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026