Art. 233
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo I · Das Obrigações de Dar · Seção I · Das Obrigações de Dar Coisa Certa
Texto oficial
Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026