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Código Civil · Parte Especial · Livro I

Do Direito das Obrigações

Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo I · Das Obrigações de Dar · Seção I · Das Obrigações de Dar Coisa Certa

Art. 233A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se…Art. 234Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradi…Art. 235Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou…Art. 236Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estad…Art. 237Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos…Art. 238Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes…Art. 239Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e…Art. 240Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual…Art. 241Se, no caso do art. 238, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou traba…Art. 242Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se re…

Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo I · Das Obrigações de Dar · Seção II · Das Obrigações de Dar Coisa Incerta

Art. 243A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.Art. 244Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o…Art. 245Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.Art. 246Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que po…

Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo II · Das Obrigações de Fazer

Art. 247Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele s…Art. 248Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigaçã…Art. 249Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa…

Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo III · Das Obrigações de Não Fazer[

Art. 250Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne imposs…Art. 251Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que…

Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo IV · Das Obrigações Alternativas

Art. 252Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.Art. 253Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, su…Art. 254Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao c…Art. 255Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do d…Art. 256Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obri…

Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo V · Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis

Art. 257Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se di…Art. 258A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não susce…Art. 259Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado p…Art. 260Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o de…Art. 261Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o di…Art. 262Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; ma…Art. 263Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo VI · Das Obrigações Solidárias · Seção I · Disposições Gerais

Art. 264Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um deve…Art. 265A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.Art. 266A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e c…

Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo VI · Das Obrigações Solidárias · Seção II · Da Solidariedade Ativa

Art. 267Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação…Art. 268Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daquele…Art. 269O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi…Art. 270Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a…Art. 271Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidarie…Art. 272O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela pa…Art. 273A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos ou…Art. 274O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento…

Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo VI · Das Obrigações Solidárias · Seção III · Da Solidariedade Passiva

Art. 275O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou total…Art. 276Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a p…Art. 277O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam…Art. 278Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores soli…Art. 279Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para to…Art. 280Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta som…Art. 281O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a t…Art. 282O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.Art. 283O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedor…Art. 284No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedad…Art. 285Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por to…

Título II · Da Transmissão das Obrigações · Capítulo I · Da Cessão de Crédito

Art. 286O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei,…Art. 287Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.Art. 288É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se median…Art. 289O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro d…Art. 290A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada…Art. 291Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do…Art. 292Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primit…Art. 293Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os at…Art. 294O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no mom…Art. 295Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável…Art. 296Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.Art. 297O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do…Art. 298O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecim…

Título II · Da Transmissão das Obrigações · Capítulo II · Da Assunção de Dívida

Art. 299É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do cre…Art. 300Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assu…Art. 301Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas g…Art. 302O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primi…Art. 303O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido;…

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo I · Do Pagamento · Seção I · De Quem Deve Pagar

Art. 304Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, do…Art. 305O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsa…Art. 306O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a r…Art. 307Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por que…

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo I · Do Pagamento · Seção II · Daqueles a Quem se Deve Pagar

Art. 308O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só val…Art. 309O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era…Art. 310Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não prova…Art. 311Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunst…Art. 312Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da i…

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo I · Do Pagamento · Seção III · Do Objeto do Pagamento e Sua Prova

Art. 313O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais va…Art. 314Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado…Art. 315As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nom…Art. 316É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.Art. 317Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prest…Art. 318São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compen…Art. 319O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não…Art. 320A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a e…Art. 321Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá o devedor…Art. 322Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em…Art. 323Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.Art. 324A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.Art. 325Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aument…Art. 326Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das part…

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo I · Do Pagamento · Seção IV · Do Lugar do Pagamento

Art. 327Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem divers…Art. 328Se o pagamento consistir na tradição de um imóvel, ou em prestações relativas a imóvel, fa…Art. 329Ocorrendo motivo grave para que se não efetue o pagamento no lugar determinado, poderá o d…Art. 330O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativame…

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo I · Do Pagamento · Seção V · Do Tempo do Pagamento

Art. 331Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode…Art. 332As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao credor…Art. 333Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no co…

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo II · Do Pagamento em Consignação

Art. 334Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento…Art. 335A consignação tem lugar:Art. 336Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pess…Art. 337O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depo…Art. 338Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor…Art. 339Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consint…Art. 340O credor que, depois de contestar a lide ou aceitar o depósito, aquiescer no levantamento,…Art. 341Se a coisa devida for imóvel ou corpo certo que deva ser entregue no mesmo lugar onde está…Art. 342Se a escolha da coisa indeterminada competir ao credor, será ele citado para esse fim, sob…Art. 343As despesas com o depósito, quando julgado procedente, correrão à conta do credor, e, no c…Art. 344O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualq…Art. 345Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir…

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo III · Do Pagamento Com Sub-rogação

Art. 346A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:Art. 347A sub-rogação é convencional:Art. 348Na hipótese do inciso I do artigo antecedente, vigorará o disposto quanto à cessão do créd…Art. 349A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias d…Art. 350Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, sen…Art. 351O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança…

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo IV · Da Imputação do Pagamento

Art. 352A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direit…Art. 353Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagam…Art. 354Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no…Art. 355Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação…

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo V · Da Dação em Pagamento

Art. 356O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.Art. 357Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão…Art. 358Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.Art. 359Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primi…

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo VI · Da Novação

Art. 360Dá-se a novação:Art. 361Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirm…Art. 362A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento…Art. 363Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra…Art. 364A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação…Art. 365Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do q…Art. 366Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.Art. 367Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nul…

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo VII · Da Compensação

Art. 368Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações ext…Art. 369A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.Art. 370Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compe…Art. 371O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode comp…Art. 372Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.Art. 373A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:Art. 374Revogado pela Lei nº 10.677, de 22/5/2003Art. 375Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renú…Art. 376Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor de…Art. 377O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros dos seus direit…Art. 378Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução…Art. 379Sendo a mesma pessoa obrigada por várias dívidas compensáveis, serão observadas, no compen…Art. 380Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. O devedor que se torne cre…

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo VIII · Da Confusão

Art. 381Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e…Art. 382A confusão pode verificar-se a respeito de toda a dívida, ou só de parte dela.Art. 383A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a…Art. 384Cessando a confusão, para logo se restabelece, com todos os seus acessórios, a obrigação a…

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo IX · Da Remissão das Dívidas

Art. 385A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terce…Art. 386A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desone…Art. 387A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, n…Art. 388A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente…

Título IV · Do Inadimplemento das Obrigações · Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 389Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização m…Art. 390Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o…Art. 391Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.Art. 392Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aprov…Art. 393O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se exp…

Título IV · Do Inadimplemento das Obrigações · Capítulo II · Da Mora

Art. 394Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser receb…Art. 395Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos v…Art. 396Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.Art. 397O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direit…Art. 398Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o pr…Art. 399O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade…Art. 400A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da c…Art. 401Purga-se a mora:

Título IV · Do Inadimplemento das Obrigações · Capítulo III · Das Perdas e Danos

Art. 402Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abra…Art. 403Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuíz…Art. 404As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização mo…Art. 405Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

Título IV · Do Inadimplemento das Obrigações · Capítulo IV · Dos Juros Legais

Art. 406Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando proviere…Art. 407Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão a…

Título IV · Do Inadimplemento das Obrigações · Capítulo V · Da Cláusula Penal

Art. 408Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cu…Art. 409A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode refer…Art. 410Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, est…Art. 411Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outr…Art. 412O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.Art. 413A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver si…Art. 414Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na…Art. 415Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor qu…Art. 416Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

Título IV · Do Inadimplemento das Obrigações · Capítulo VI · Das Arras Ou Sinal

Art. 417Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinhei…Art. 418Na hipótese de inexecução do contrato, se esta se der:Art. 419A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as…Art. 420Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arr…

Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais · Seção I · Preliminares

Art. 421A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.Art. 421-AOs contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de el…Art. 422Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execu…Art. 423Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adota…Art. 424Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do ade…Art. 425É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste…Art. 426Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais · Seção II · Da Formação dos Contratos

Art. 427A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, d…Art. 428Deixa de ser obrigatória a proposta:Art. 429A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrat…Art. 430Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente,…Art. 431A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova propos…Art. 432Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a…Art. 433Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retr…Art. 434Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:Art. 435Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais · Seção III · Da Estipulação em Favor de Terceiro

Art. 436O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.Art. 437Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a…Art. 438O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, i…

Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais · Seção IV · Da Promessa de Fato de Terceiro

Art. 439Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o n…Art. 440Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter ob…

Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais · Seção V · Dos Vícios Redibitórios

Art. 441A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeit…Art. 442Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar ab…Art. 443Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e…Art. 444A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário,…Art. 445O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trin…Art. 446Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o…

Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais · Seção VI · Da Evicção

Art. 447Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda qu…Art. 448Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade p…Art. 449Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direit…Art. 450Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preç…Art. 451Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, e…Art. 452Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a i…Art. 453As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pe…Art. 454Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o…Art. 455Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do con…Art. 456Revogado pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicaçãoArt. 457Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais · Seção VII · Dos Contratos Aleatórios

Art. 458Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de n…Art. 459Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco…Art. 460Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, ass…Art. 461A alienação aleatória a que se refere o artigo antecedente poderá ser anulada como dolosa…

Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais · Seção VIII · Do Contrato Preliminar

Art. 462O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais a…Art. 463Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desd…Art. 464Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadim…Art. 465Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-l…Art. 466Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito,…

Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais · Seção IX · Do Contrato com Pessoa a Declarar

Art. 467No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indica…Art. 468Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do co…Art. 469A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assum…Art. 470O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:Art. 471Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzir…

Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo II · Da Extinção do Contrato · Seção I · Do Distrato

Art. 472O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.Art. 473A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera…

Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo II · Da Extinção do Contrato · Seção II · Da Cláusula Resolutiva

Art. 474A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação ju…Art. 475A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exi…

Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo II · Da Extinção do Contrato · Seção III · Da Exceção de Contrato não Cumprido

Art. 476Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode…Art. 477Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em…

Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo II · Da Extinção do Contrato · Seção IV · Da Resolução por Onerosidade Excessiva

Art. 478Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se torn…Art. 479A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condiçõ…Art. 480Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a s…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo I · Da Compra e Venda · Seção I · Disposições Gerais

Art. 481Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de c…Art. 482A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes…Art. 483A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito…Art. 484Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o ven…Art. 485A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo desi…Art. 486Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e deter…Art. 487É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis…Art. 488Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não…Art. 489Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das part…Art. 490Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do compra…Art. 491Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber…Art. 492Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço…Art. 493A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela…Art. 494Se a coisa for expedida para lugar diverso, por ordem do comprador, por sua conta correrão…Art. 495Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em i…Art. 496É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjug…Art. 497Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:Art. 498A proibição contida no inciso III do artigo antecedente, não compreende os casos de compra…Art. 499É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.Art. 500Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a…Art. 501Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o compra…Art. 502O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa…Art. 503Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.Art. 504Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consor…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo I · Da Compra e Venda · Seção II · Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda · Subseção I · Da Retrovenda

Art. 505O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de dec…Art. 506Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o…Art. 507O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser…Art. 508Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exe…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo I · Da Compra e Venda · Seção II · Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda · Subseção II · Da Venda a Contento e da Sujeita a Prova

Art. 509A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda…Art. 510Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa t…Art. 511Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coi…Art. 512Não havendo prazo estipulado para a declaração do comprador, o vendedor terá direito de in…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo I · Da Compra e Venda · Seção II · Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda · Subseção III · Da Preempção ou Preferência

Art. 513A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a cois…Art. 514O vendedor pode também exercer o seu direito de prelação, intimando o comprador, quando lh…Art. 515Aquele que exerce a preferência está, sob pena de a perder, obrigado a pagar, em condições…Art. 516Inexistindo prazo estipulado, o direito de preempção caducará, se a coisa for móvel, não s…Art. 517Quando o direito de preempção for estipulado a favor de dois ou mais indivíduos em comum,…Art. 518Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciê…Art. 519Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse soc…Art. 520O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo I · Da Compra e Venda · Seção II · Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda · Subseção IV · Da Venda com Reserva de Domínio

Art. 521Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço e…Art. 522A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domi…Art. 523Não pode ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa insuscetível de caracterização…Art. 524A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integra…Art. 525O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comp…Art. 526Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de co…Art. 527Na segunda hipótese do artigo antecedente, é facultado ao vendedor reter as prestações pag…Art. 528Se o vendedor receber o pagamento à vista, ou, posteriormente, mediante financiamento de i…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo I · Da Compra e Venda · Seção II · Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda · Subseção V · Da Venda Sobre Documentos

Art. 529Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título re…Art. 530Não havendo estipulação em contrário, o pagamento deve ser efetuado na data e no lugar da…Art. 531Se entre os documentos entregues ao comprador figurar apólice de seguro que cubra os risco…Art. 532Estipulado o pagamento por intermédio de estabelecimento bancário, caberá a este efetuá-lo…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo II · Da Troca Ou Permuta

Art. 533Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificaçõ…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo III · Do Contrato Estimatório

Art. 534Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica au…Art. 535O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, e…Art. 536A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignat…Art. 537O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicad…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo IV · Da Doação · Seção I · Disposições Gerais

Art. 538Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patri…Art. 539O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Des…Art. 540A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberali…Art. 541A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.Art. 542A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.Art. 543Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de d…Art. 544A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do…Art. 545A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, sal…Art. 546A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pe…Art. 547O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao dona…Art. 548É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistê…Art. 549Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberal…Art. 550A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por s…Art. 551Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuí…Art. 552O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicçã…Art. 553O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador,…Art. 554A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regular…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo IV · Da Doação · Seção II · Da Revogação da Doação

Art. 555A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.Art. 556Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão d…Art. 557Podem ser revogadas por ingratidão as doações:Art. 558Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o côn…Art. 559A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de…Art. 560O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os d…Art. 561No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele…Art. 562A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em m…Art. 563A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga…Art. 564Não se revogam por ingratidão:

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo V · Da Locação de Coisas

Art. 565Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou n…Art. 566O locador é obrigado:Art. 567Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caber…Art. 568O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pr…Art. 569O locatário é obrigado:Art. 570Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se…Art. 571Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador r…Art. 572Se a obrigação de pagar o aluguel pelo tempo que faltar constituir indenização excessiva,…Art. 573A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independe…Art. 574Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locado…Art. 575Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder,…Art. 576Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o…Art. 577Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo det…Art. 578Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeit…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo VI · Do Empréstimo · Seção I · Do Comodato

Art. 579O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do ob…Art. 580Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar…Art. 581Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso conc…Art. 582O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não po…Art. 583Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser es…Art. 584O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo…Art. 585Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidaria…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo VI · Do Empréstimo · Seção II · Do Mútuo

Art. 586O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante…Art. 587Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm…Art. 588O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não…Art. 589Cessa a disposição do artigo antecedente:Art. 590O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer n…Art. 591Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros.Art. 592Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo VII · Da Prestação de Serviço

Art. 593A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, re…Art. 594Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada m…Art. 595No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrev…Art. 596Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a ret…Art. 597A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não…Art. 598A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contra…Art. 599Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costum…Art. 600Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviço, por culpa sua, de…Art. 601Não sendo o prestador de serviço contratado para certo e determinado trabalho, entender-se…Art. 602O prestador de serviço contratado por tempo certo, ou por obra determinada, não se pode au…Art. 603Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pag…Art. 604Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte a declaração…Art. 605Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serv…Art. 606Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requ…Art. 607O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, aind…Art. 608Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará…Art. 609A alienação do prédio agrícola, onde a prestação dos serviços se opera, não importa a resc…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo VIII · Da Empreitada

Art. 610O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os mat…Art. 611Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da…Art. 612Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão…Art. 613Sendo a empreitada unicamente de lavor (art. 610), se a coisa perecer antes de entregue, s…Art. 614Se a obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida…Art. 615Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê…Art. 616No caso da segunda parte do artigo antecedente, pode quem encomendou a obra, em vez de enj…Art. 617O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência…Art. 618Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteir…Art. 619Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir de executar uma obra, segund…Art. 620Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço…Art. 621Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no proj…Art. 622Se a execução da obra for confiada a terceiros, a responsabilidade do autor do projeto res…Art. 623Mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra suspendê-la, desde que pague ao empr…Art. 624Suspensa a execução da empreitada sem justa causa, responde o empreiteiro por perdas e dan…Art. 625Poderá o empreiteiro suspender a obra:Art. 626Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajust…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo IX · Do Depósito · Seção I · Do Depósito Voluntário

Art. 627Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o de…Art. 628O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante…Art. 629O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e dil…Art. 630Se o depósito se entregou fechado, colado, selado, ou lacrado, nesse mesmo estado se mante…Art. 631Salvo disposição em contrário, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de…Art. 632Se a coisa houver sido depositada no interesse de terceiro, e o depositário tiver sido cie…Art. 633Ainda que o contrato fixe prazo à restituição, o depositário entregará o depósito logo que…Art. 634No caso do artigo antecedente, última parte, o depositário, expondo o fundamento da suspei…Art. 635Ao depositário será facultado, outrossim, requerer depósito judicial da coisa, quando, por…Art. 636O depositário, que por força maior houver perdido a coisa depositada e recebido outra em s…Art. 637O herdeiro do depositário, que de boa-fé vendeu a coisa depositada, é obrigado a assistir…Art. 638Salvo os casos previstos nos arts. 633 e 634, não poderá o depositário furtar-se à restitu…Art. 639Sendo dois ou mais depositantes, e divisível a coisa, a cada um só entregará o depositário…Art. 640Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa d…Art. 641Se o depositário se tornar incapaz, a pessoa que lhe assumir a administração dos bens dili…Art. 642O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, t…Art. 643O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os preju…Art. 644O depositário poderá reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, o líquido…Art. 645O depósito de coisas fungíveis, em que o depositário se obrigue a restituir objetos do mes…Art. 646O depósito voluntário provar-se-á por escrito.

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo IX · Do Depósito · Seção II · Do Depósito Necessário

Art. 647É depósito necessário:Art. 648O depósito a que se refere o inciso I do artigo antecedente, reger-se-á pela disposição da…Art. 649Aos depósitos previstos no artigo antecedente é equiparado o das bagagens dos viajantes ou…Art. 650Cessa, nos casos do artigo antecedente, a responsabilidade dos hospedeiros, se provarem qu…Art. 651O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649, a remuneração pelo…Art. 652Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo X · Do Mandato · Seção I · Disposições Gerais

Art. 653Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos…Art. 654Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, qu…Art. 655Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante i…Art. 656O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.Art. 657A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não…Art. 658O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o s…Art. 659A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.Art. 660O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do…Art. 661O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.Art. 662Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ine…Art. 663Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este o…Art. 664O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto ba…Art. 665O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado…Art. 666O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o man…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo X · Do Mandato · Seção II · Das Obrigações do Mandatário

Art. 667O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a…Art. 668O mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vant…Art. 669O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por out…Art. 670Pelas somas que devia entregar ao mandante ou recebeu para despesa, mas empregou em provei…Art. 671Se o mandatário, tendo fundos ou crédito do mandante, comprar, em nome próprio, algo que d…Art. 672Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exe…Art. 673O terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatário, com ele celebrar negócio jurí…Art. 674Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário con…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo X · Do Mandato · Seção III · Das Obrigações do Mandante

Art. 675O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conf…Art. 676É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execuç…Art. 677As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato, vencem juros desde a data…Art. 678É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a…Art. 679Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do m…Art. 680Se o mandato for outorgado por duas ou mais pessoas, e para negócio comum, cada uma ficará…Art. 681O mandatário tem sobre a coisa de que tenha a posse em virtude do mandato, direito de rete…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo X · Do Mandato · Seção IV · Da Extinção do Mandato

Art. 682Cessa o mandato:Art. 683Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará pe…Art. 684Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido…Art. 685Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia,…Art. 686A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros q…Art. 687Tanto que for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negócio, consider…Art. 688A renúncia do mandato será comunicada ao mandante, que, se for prejudicado pela sua inopor…Art. 689São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do…Art. 690Se falecer o mandatário, pendente o negócio a ele cometido, os herdeiros, tendo ciência do…Art. 691Os herdeiros, no caso do artigo antecedente, devem limitar-se às medidas conservatórias, o…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo X · Do Mandato · Seção V · Do Mandato Judicial

Art. 692O mandato judicial fica subordinado às normas que lhe dizem respeito, constantes da legisl…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XI · Da Comissão

Art. 693O contrato de comissão tem por objeto a compra ou venda de bens ou a realização de mútuo o…Art. 694O comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar, sem que est…Art. 695O comissário é obrigado a agir de conformidade com as ordens e instruções do comitente, de…Art. 696No desempenho das suas incumbências o comissário é obrigado a agir com cuidado e diligênci…Art. 697O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de…Art. 698Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidar…Art. 699Presume-se o comissário autorizado a conceder dilação do prazo para pagamento, na conformi…Art. 700Se houver instruções do comitente proibindo prorrogação de prazos para pagamento, ou se es…Art. 701Não estipulada a remuneração devida ao comissário, será ela arbitrada segundo os usos corr…Art. 702No caso de morte do comissário, ou, quando, por motivo de força maior, não puder concluir…Art. 703Ainda que tenha dado motivo à dispensa, terá o comissário direito a ser remunerado pelos s…Art. 704Salvo disposição em contrário, pode o comitente, a qualquer tempo, alterar as instruções d…Art. 705Se o comissário for despedido sem justa causa, terá direito a ser remunerado pelos trabalh…Art. 706O comitente e o comissário são obrigados a pagar juros um ao outro; o primeiro pelo que o…Art. 707O crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas, goza de privilégio geral,…Art. 708Para reembolso das despesas feitas, bem como para recebimento das comissões devidas, tem o…Art. 709São aplicáveis à comissão, no que couber, as regras sobre mandato.

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XII · Da Agência e Distribuição

Art. 710Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dep…Art. 711Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesm…Art. 712O agente, no desempenho que lhe foi cometido, deve agir com toda diligência, atendo-se às…Art. 713Salvo estipulação diversa, todas as despesas com a agência ou distribuição correm a cargo…Art. 714Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à remuneração correspondente aos negóc…Art. 715O agente ou distribuidor tem direito à indenização se o proponente, sem justa causa, cessa…Art. 716A remuneração será devida ao agente também quando o negócio deixar de ser realizado por fa…Art. 717Ainda que dispensado por justa causa, terá o agente direito a ser remunerado pelos serviço…Art. 718Se a dispensa se der sem culpa do agente, terá ele direito à remuneração até então devida,…Art. 719Se o agente não puder continuar o trabalho por motivo de força maior, terá direito à remun…Art. 720Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes poderá resolvê-lo, mediante…Art. 721Aplicam-se ao contrato de agência e distribuição, no que couber, as regras concernentes ao…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XIII · Da Corretagem

Art. 722Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de pres…Art. 723O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cli…Art. 724A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, ser…Art. 725A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no co…Art. 726Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devid…Art. 727Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio s…Art. 728Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será pa…Art. 729Os preceitos sobre corretagem constantes deste Código não excluem a aplicação de outras no…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XIV · Do Transporte · Seção I · Disposições Gerais

Art. 730Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um l…Art. 731O transporte exercido em virtude de autorização, permissão ou concessão, rege-se pelas nor…Art. 732Aos contratos de transporte, em geral, são aplicáveis, quando couber, desde que não contra…Art. 733Nos contratos de transporte cumulativo, cada transportador se obriga a cumprir o contrato…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XIV · Do Transporte · Seção II · Do Transporte de Pessoas

Art. 734O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, sa…Art. 735A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida…Art. 736Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou…Art. 737O transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder p…Art. 738A pessoa transportada deve sujeitar-se às normas estabelecidas pelo transportador, constan…Art. 739O transportador não pode recusar passageiros, salvo os casos previstos nos regulamentos, o…Art. 740O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem,…Art. 741Interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que…Art. 742O transportador, uma vez executado o transporte, tem direito de retenção sobre a bagagem d…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XIV · Do Transporte · Seção III · Do Transporte de Coisas

Art. 743A coisa, entregue ao transportador, deve estar caracterizada pela sua natureza, valor, pes…Art. 744Ao receber a coisa, o transportador emitirá conhecimento com a menção dos dados que a iden…Art. 745Em caso de informação inexata ou falsa descrição no documento a que se refere o artigo ant…Art. 746Poderá o transportador recusar a coisa cuja embalagem seja inadequada, bem como a que poss…Art. 747O transportador deverá obrigatoriamente recusar a coisa cujo transporte ou comercialização…Art. 748Até a entrega da coisa, pode o remetente desistir do transporte e pedi-la de volta, ou ord…Art. 749O transportador conduzirá a coisa ao seu destino, tomando todas as cautelas necessárias pa…Art. 750A responsabilidade do transportador, limitada ao valor constante do conhecimento, começa n…Art. 751A coisa, depositada ou guardada nos armazéns do transportador, em virtude de contrato de t…Art. 752Desembarcadas as mercadorias, o transportador não é obrigado a dar aviso ao destinatário,…Art. 753Se o transporte não puder ser feito ou sofrer longa interrupção, o transportador solicitar…Art. 754As mercadorias devem ser entregues ao destinatário, ou a quem apresentar o conhecimento en…Art. 755Havendo dúvida acerca de quem seja o destinatário, o transportador deve depositar a mercad…Art. 756No caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondem solidariamente pelo d…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XV · Do Seguro · Seção I · Disposições Gerais

Arts. 757 a 777Revogados pela Lei nº 15.040, de 9/12/2024, publicada no DOU de 10/12/2024, em vigor 1 ano após a publicação

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XV · Do Seguro · Seção II · Do Seguro de Dano

Arts. 778 a 788Revogados pela Lei nº 15.040, de 9/12/2024, publicada no DOU de 10/12/2024, em vigor 1 ano após a publicação

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XV · Do Seguro · Seção III · Do Seguro de Pessoa

Arts. 789 a 802Revogados pela Lei nº 15.040, de 9/12/2024, publicada no DOU de 10/12/2024, em vigor 1 ano após a publicação

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XVI · Da Constituição de Renda

Art. 803Pode uma pessoa, pelo contrato de constituição de renda, obrigar-se para com outra a uma p…Art. 804O contrato pode ser também a título oneroso, entregando-se bens móveis ou imóveis à pessoa…Art. 805Sendo o contrato a título oneroso, pode o credor, ao contratar, exigir que o rendeiro lhe…Art. 806O contrato de constituição de renda será feito a prazo certo, ou por vida, podendo ultrapa…Art. 807O contrato de constituição de renda requer escritura pública.Art. 808É nula a constituição de renda em favor de pessoa já falecida, ou que, nos trinta dias seg…Art. 809Os bens dados em compensação da renda caem, desde a tradição, no domínio da pessoa que por…Art. 810Se o rendeiro, ou censuário, deixar de cumprir a obrigação estipulada, poderá o credor da…Art. 811O credor adquire o direito à renda dia a dia, se a prestação não houver de ser paga adiant…Art. 812Quando a renda for constituída em benefício de duas ou mais pessoas, sem determinação da p…Art. 813A renda constituída por título gratuito pode, por ato do instituidor, ficar isenta de toda…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XVII · Do Jogo e da Aposta

Art. 814As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quanti…Art. 815Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou…Art. 816As disposições dos arts. 814 e 815 não se aplicam aos contratos sobre títulos de bolsa, me…Art. 817O sorteio para dirimir questões ou dividir coisas comuns considera-se sistema de partilha…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XVIII · Da Fiança · Seção I · Disposições Gerais

Art. 818Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pe…Art. 819A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.Art. 819-A(VETADO na Lei nº 10.931, de 2/8/2004)Art. 820Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.Art. 821As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandad…Art. 822Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusi…Art. 823A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições men…Art. 824As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de…Art. 825Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não…Art. 826Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XVIII · Da Fiança · Seção II · Dos Efeitos da Fiança

Art. 827O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lid…Art. 828Não aproveita este benefício ao fiador:Art. 829A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromiss…Art. 830Cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade, ca…Art. 831O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só p…Art. 832O devedor responde também perante o fiador por todas as perdas e danos que este pagar, e p…Art. 833O fiador tem direito aos juros do desembolso pela taxa estipulada na obrigação principal,…Art. 834Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o f…Art. 835O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre qu…Art. 836A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao t…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XVIII · Da Fiança · Seção III · Da Extinção da Fiança

Art. 837O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obriga…Art. 838O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:Art. 839Se for invocado o benefício da excussão e o devedor, retardando-se a execução, cair em ins…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XIX · Da Transação

Art. 840É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.Art. 841Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.Art. 842A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por in…Art. 843A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram…Art. 844A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga re…Art. 845Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra…Art. 846A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal públi…Art. 847É admissível, na transação, a pena convencional.Art. 848Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.Art. 849A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa contr…Art. 850É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XX · Do Compromisso

Art. 851É admitido compromisso, judicial ou extrajudicial, para resolver litígios entre pessoas qu…Art. 852É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e d…Art. 853Admite-se nos contratos a cláusula compromissória, para resolver divergências mediante juí…

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XXI · Do Contrato de Administração Fiduciária de Garantias

Art. 853-AQualquer garantia poderá ser constituída, levada a registro, gerida e ter a sua execução p…

Título VII · Dos Atos Unilaterais · Capítulo I · Da Promessa de Recompensa

Art. 854Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem pre…Art. 855Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição…Art. 856Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa…Art. 857Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à re…Art. 858Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for…Art. 859Nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa, é condição essencial, par…Art. 860As obras premiadas, nos concursos de que trata o artigo antecedente, só ficarão pertencend…

Título VII · Dos Atos Unilaterais · Capítulo II · Da Gestão de Negócios

Art. 861Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-l…Art. 862Se a gestão foi iniciada contra a vontade manifesta ou presumível do interessado, responde…Art. 863No caso do artigo antecedente, se os prejuízos da gestão excederem o seu proveito, poderá…Art. 864Tanto que se possa, comunicará o gestor ao dono do negócio a gestão que assumiu, aguardand…Art. 865Enquanto o dono não providenciar, velará o gestor pelo negócio, até o levar a cabo, espera…Art. 866O gestor envidará toda sua diligência habitual na administração do negócio, ressarcindo ao…Art. 867Se o gestor se fizer substituir por outrem, responderá pelas faltas do substituto, ainda q…Art. 868O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono c…Art. 869Se o negócio for utilmente administrado, cumprirá ao dono as obrigações contraídas em seu…Art. 870Aplica-se a disposição do artigo antecedente, quando a gestão se proponha a acudir a preju…Art. 871Quando alguém, na ausência do indivíduo obrigado a alimentos, por ele os prestar a quem se…Art. 872Nas despesas do enterro, proporcionadas aos usos locais e à condição do falecido, feitas p…Art. 873A ratificação pura e simples do dono do negócio retroage ao dia do começo da gestão, e pro…Art. 874Se o dono do negócio, ou da coisa, desaprovar a gestão, considerando-a contrária aos seus…Art. 875Se os negócios alheios forem conexos ao do gestor, de tal arte que se não possam gerir sep…

Título VII · Dos Atos Unilaterais · Capítulo III · Do Pagamento Indevido

Art. 876Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que…Art. 877Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.Art. 878Aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento i…Art. 879Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título onero…Art. 880Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida v…Art. 881Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximi…Art. 882Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judi…Art. 883Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, o…

Título VII · Dos Atos Unilaterais · Capítulo IV · Do Enriquecimento Sem Causa

Art. 884Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o…Art. 885A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimen…Art. 886Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para…

Título VIII · Dos Títulos de Crédito · Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 887O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele…Art. 888A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de c…Art. 889Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que co…Art. 890Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a exclu…Art. 891O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade c…Art. 892Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de…Art. 893A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.Art. 894O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de confor…Art. 895Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou…Art. 896O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na co…Art. 897O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode s…Art. 898O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.Art. 899O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou dev…Art. 900O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.Art. 901Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no…Art. 902Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que…Art. 903Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto nes…

Título VIII · Dos Títulos de Crédito · Capítulo II · Do Título ao Portador

Art. 904A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.Art. 905O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua si…Art. 906O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de…Art. 907É nulo o título ao portador emitido sem autorização de lei especial.Art. 908O possuidor de título dilacerado, porém identificável, tem direito a obter do emitente a s…Art. 909O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, pode…

Título VIII · Dos Títulos de Crédito · Capítulo III · Do Título à Ordem

Art. 910O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.Art. 911Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterru…Art. 912Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.Art. 913O endossatário de endosso em branco pode mudá-lo para endosso em preto, completando-o com…Art. 914Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante…Art. 915O devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais que tiver com o portador, só p…Art. 916As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão…Art. 917A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercíci…Art. 918A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício…Art. 919A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.Art. 920O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.

Título VIII · Dos Títulos de Crédito · Capítulo IV · Do Título Nominativo

Art. 921É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.Art. 922Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo pr…Art. 923O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossa…Art. 924Ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado em à ordem ou ao por…Art. 925Fica desonerado de responsabilidade o emitente que de boa-fé fizer a transferência pelos m…Art. 926Qualquer negócio ou medida judicial, que tenha por objeto o título, só produz efeito peran…

Título IX · Da Responsabilidade Civil · Capítulo I · Da Obrigação de Indenizar

Art. 927Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repar…Art. 928O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tive…Art. 929Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpad…Art. 930No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este t…Art. 931Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empres…Art. 932São também responsáveis pela reparação civil:Art. 933As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de…Art. 934Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por q…Art. 935A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre…Art. 936O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da…Art. 937O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta…Art. 938Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que de…Art. 939O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o p…Art. 940Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias rec…Art. 941As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o autor desistir da ação an…Art. 942Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à repar…Art. 943O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

Título IX · Da Responsabilidade Civil · Capítulo II · Da Indenização

Art. 944A indenização mede-se pela extensão do dano.Art. 945Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fix…Art. 946Se a obrigação for indeterminada, e não houver na lei ou no contrato disposição fixando a…Art. 947Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu v…Art. 948No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:Art. 949No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do…Art. 950Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profi…Art. 951O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aque…Art. 952Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consis…Art. 953A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas…Art. 954A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos qu…

Título X · Das Preferências e Privilégios Creditórios

Art. 955Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos b…Art. 956A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, q…Art. 957Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do d…Art. 958Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais.Art. 959Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:Art. 960Nos casos a que se refere o artigo antecedente, o devedor do seguro, ou da indenização, ex…Art. 961O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao…Art. 962Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma cla…Art. 963O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao p…Art. 964Têm privilégio especial:Art. 965Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor: