Art. 803
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XVI · Da Constituição de Renda
Texto oficial
Art. 803. Pode uma pessoa, pelo contrato de constituição de renda, obrigar-se para com outra a uma prestação periódica, a título gratuito.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026