Art. 804

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XVI · Da Constituição de Renda

Texto oficial
Art. 804. O contrato pode ser também a título oneroso, entregando-se bens móveis ou imóveis à pessoa que se obriga a satisfazer as prestações a favor do credor ou de terceiros.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026