Art. 804
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XVI · Da Constituição de Renda
Texto oficial
Art. 804. O contrato pode ser também a título oneroso, entregando-se bens móveis ou imóveis à pessoa que se obriga a satisfazer as prestações a favor do credor ou de terceiros.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026