Arts. 789 a 802
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XV · Do Seguro · Seção III · Do Seguro de Pessoa
Texto oficial
Arts. 789 a 802. (Revogado)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026