Arts. 789 a 802

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XV · Do Seguro · Seção III · Do Seguro de Pessoa

Texto oficial
Arts. 789 a 802. (Revogado)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026