Art. 924

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VIII · Dos Títulos de Crédito · Capítulo IV · Do Título Nominativo

Texto oficial
Art. 924. Ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026