Art. 925

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VIII · Dos Títulos de Crédito · Capítulo IV · Do Título Nominativo

Texto oficial
Art. 925. Fica desonerado de responsabilidade o emitente que de boa-fé fizer a transferência pelos modos indicados nos artigos antecedentes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026