Art. 925
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VIII · Dos Títulos de Crédito · Capítulo IV · Do Título Nominativo
Texto oficial
Art. 925. Fica desonerado de responsabilidade o emitente que de boa-fé fizer a transferência pelos modos indicados nos artigos antecedentes.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026