Art. 302

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título II · Da Transmissão das Obrigações · Capítulo II · Da Assunção de Dívida

Texto oficial
Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026