Art. 302
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título II · Da Transmissão das Obrigações · Capítulo II · Da Assunção de Dívida
Texto oficial
Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026