Art. 303
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título II · Da Transmissão das Obrigações · Capítulo II · Da Assunção de Dívida
Texto oficial
Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026