Art. 301
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título II · Da Transmissão das Obrigações · Capítulo II · Da Assunção de Dívida
Texto oficial
Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026