Art. 300

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título II · Da Transmissão das Obrigações · Capítulo II · Da Assunção de Dívida

Texto oficial
Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026