Art. 269
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo VI · Das Obrigações Solidárias · Seção II · Da Solidariedade Ativa
Texto oficial
Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026