Art. 269

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo VI · Das Obrigações Solidárias · Seção II · Da Solidariedade Ativa

Texto oficial
Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026