Art. 268
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo VI · Das Obrigações Solidárias · Seção II · Da Solidariedade Ativa
Texto oficial
Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026