Art. 267
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo VI · Das Obrigações Solidárias · Seção II · Da Solidariedade Ativa
Texto oficial
Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026