Art. 266

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo VI · Das Obrigações Solidárias · Seção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026