Art. 265

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo VI · Das Obrigações Solidárias · Seção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026