Art. 265
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo VI · Das Obrigações Solidárias · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026