Art. 264

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título I · Das Modalidades das Obrigações · Capítulo VI · Das Obrigações Solidárias · Seção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026