Art. 563
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo IV · Da Doação · Seção II · Da Revogação da Doação
Texto oficial
Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026