Art. 562

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo IV · Da Doação · Seção II · Da Revogação da Doação

Texto oficial
Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026