Art. 962
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título X · Das Preferências e Privilégios Creditórios
Texto oficial
Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026