Art. 962

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título X · Das Preferências e Privilégios Creditórios

Texto oficial
Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026