Art. 963

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título X · Das Preferências e Privilégios Creditórios

Texto oficial
Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026