Art. 697

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XI · Da Comissão

Texto oficial
Art. 697. O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026