Art. 697
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XI · Da Comissão
Texto oficial
Art. 697. O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026