Art. 438

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais · Seção III · Da Estipulação em Favor de Terceiro

Texto oficial
Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026