Art. 437
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais · Seção III · Da Estipulação em Favor de Terceiro
Texto oficial
Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026