Art. 437

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais · Seção III · Da Estipulação em Favor de Terceiro

Texto oficial
Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026