Art. 652
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo IX · Do Depósito · Seção II · Do Depósito Necessário
Texto oficial
Art. 652. Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026