Art. 652

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo IX · Do Depósito · Seção II · Do Depósito Necessário

Texto oficial
Art. 652. Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026