Art. 656
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo X · Do Mandato · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026