Art. 656

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo X · Do Mandato · Seção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026