Art. 818
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XVIII · Da Fiança · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026