Art. 819

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XVIII · Da Fiança · Seção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026