Art. 819
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XVIII · Da Fiança · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026