Art. 362

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo VI · Da Novação

Texto oficial
Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026