Art. 361
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo VI · Da Novação
Texto oficial
Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026