Art. 361

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo VI · Da Novação

Texto oficial
Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026