Art. 874

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VII · Dos Atos Unilaterais · Capítulo II · Da Gestão de Negócios

Texto oficial
Art. 874. Se o dono do negócio, ou da coisa, desaprovar a gestão, considerando-a contrária aos seus interesses, vigorará o disposto nos arts. 862 e 863, salvo o estabelecido nos arts. 869 e 870.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026