Art. 422
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais · Seção I · Preliminares
Texto oficial
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026