Art. 891
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VIII · Dos Títulos de Crédito · Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.
Parágrafo único. O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026