Art. 435

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais · Seção II · Da Formação dos Contratos

Texto oficial
Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026