Art. 920

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VIII · Dos Títulos de Crédito · Capítulo III · Do Título à Ordem

Texto oficial
Art. 920. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026