Art. 920
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VIII · Dos Títulos de Crédito · Capítulo III · Do Título à Ordem
Texto oficial
Art. 920. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026