Art. 331
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo I · Do Pagamento · Seção V · Do Tempo do Pagamento
Texto oficial
Art. 331. Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026