Art. 331

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título III · Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · Capítulo I · Do Pagamento · Seção V · Do Tempo do Pagamento

Texto oficial
Art. 331. Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026