Art. 860
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VII · Dos Atos Unilaterais · Capítulo I · Da Promessa de Recompensa
Texto oficial
Art. 860. As obras premiadas, nos concursos de que trata o artigo antecedente, só ficarão pertencendo ao promitente, se assim for estipulado na publicação da promessa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026