Art. 860

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VII · Dos Atos Unilaterais · Capítulo I · Da Promessa de Recompensa

Texto oficial
Art. 860. As obras premiadas, nos concursos de que trata o artigo antecedente, só ficarão pertencendo ao promitente, se assim for estipulado na publicação da promessa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026