Art. 877

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VII · Dos Atos Unilaterais · Capítulo III · Do Pagamento Indevido

Texto oficial
Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026