Art. 878
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VII · Dos Atos Unilaterais · Capítulo III · Do Pagamento Indevido
Texto oficial
Art. 878. Aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o disposto neste Código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026