Art. 588
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo VI · Do Empréstimo · Seção II · Do Mútuo
Texto oficial
Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026