Art. 400

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título IV · Do Inadimplemento das Obrigações · Capítulo II · Da Mora

Texto oficial
Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026