Art. 577
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo V · Da Locação de Coisas
Texto oficial
Art. 577. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026