Art. 577

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo V · Da Locação de Coisas

Texto oficial
Art. 577. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026