Art. 605
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo VII · Da Prestação de Serviço
Texto oficial
Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026