Art. 447
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título V · Dos Contratos em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais · Seção VI · Da Evicção
Texto oficial
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026